Aneel aprova proibição de corte para consumidores de baixa renda. Esse e outros pedidos foram realizados por entidades do setor e pelo Conselho Nacional dos Consumidores de Energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a prorrogação da resolução normativa com medidas excepcionais e temporárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19 até 30 de junho. O ponto principal é a proibição de corte no fornecimento de energia por falta de pagamento para consumidores de baixa renda, assim como a vedação do cancelamento da tarifa social para essa parcela da população beneficiada com os descontos da política pública.
Na quinta-feira (25), o Conselho Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (CONACEN) formalizou o seu pedido em reunião com a Diretoria da Agência. Manoel Neto, Presidente do Conacen, se reuniu com o Diretor da Aneel Sandoval Feitosa, o Superintendente de Mediação Administrativa, André Ruelli, o Superintendente de Regulação, Carlos Mattar, além de outros representantes da Agência para discutir a flexibilização de medidas para auxílio aos consumidores de energia. Neto levantou a necessidade da suspensão de cortes por inadimplência, a não negativação por débitos e a realização de acordos sem aplicação de multa e juros, além das opções de parcelamento.
Para Manoel Neto, a decisão é uma vitória para os consumidores de energia. “As entidades do setor de organizaram e solicitaram esse pedido em conjunto. Nós do Conacen, que representamos os diversos setores de consumo, nos entendemos na obrigação de solicitar a prorrogação do prazo de vigência da Resolução 878 de 24/03/2020”.
Além da proibição de cortes para consumidores de baixa renda, também estão incluídos na proibição de corte estabelecimentos associados ao sistema de saúde, como hospitais, postos, centros de hemodiálise, centros de armazenamento de sangue, centros de produção e armazenamentos de vacinas e soros antídotos e institutos médico-legais, entre outros.
De acordo com dados da Aneel, a decisão vai beneficiar 11,9 milhões de famílias (cerca de 60 milhões de pessoas) beneficiárias da tarifa social de baixa renda. Esses consumidores representam 3,93% da receita total das distribuidoras. A agência destaca, porém, que a suspensão temporária de corte não desobriga o consumidor do pagamento da conta de energia, que deverá ser regularizado após o período emergencial.
A proposta aprovada pela Aneel foi construída com o auxílio de entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo -Sinergia e o Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica. A Aneel também recebeu pedidos de adoção de medidas emergenciais do Fórum dos Secretários Estaduais de Minas e Energia e da Câmara Municipal de Barretos (SP). Foram feitas discussões ainda com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
Fonte: Assessoria de Comunicação Conacen