CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Revisão de regras para geração distribuída será discutida nesta quinta-feira (11/2) em Fortaleza

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza nesta quinta-feira (11/2), a partir das 14h30, no auditório Sede do Sebrae localizado no bairro Praia de Iracema em Fortaleza, sessão presencial da Audiência Pública Nº 001/2019. A Audiência visa discutir a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Resolução Normativa nº 482/2012 que trata das regras para micro e minigeração distribuída. O evento será presidido pelo diretor da ANEEL, Rodrigo Limp.

A Resolução Nº 482 foi aprovada em abril de 2012 e desde então o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. A proposta que está em audiência tem como objetivo analisar diferentes alternativas para o sistema de compensação de energia elétrica, tendo em vista a necessidade de definir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil.

Pelas regras atuais, a energia excedente gerada em uma unidade consumidora com micro ou minigeração pode ser injetada na rede da distribuidora e depois utilizada para abater integralmente o mesmo montante de energia consumida. Assim, a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.

Os estudos, porém, indicam que a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os demais usuários da rede, que não instalaram geração própria.  Nesse sentido, seria necessária uma modificação nas regras após uma maior consolidação do mercado de geração distribuída.

Assim, na AIR a alternativa apresentada para a alteração normativa propõe que a forma de compensação atual seja mantida até que a potência de micro e minigeração distribuída (GD) instalada em cada distribuidora alcance determinado nível, tanto para sistemas remotos como locais (quando a compensação ocorre no mesmo endereço onde a energia é gerada).

Antes da sessão que será realizada em Fortaleza ocorreram duas sessões presenciais da audiência em Brasília (21/2) e São Paulo (14/3).

Serviço

Assunto: Discussão sobre a revisão de regras para geração distribuída
Local:  Auditório Sede do SEBRAE – Avenida Monsenhor Tabosa nº 777, Praia de Iracema
Horário: 14h30
Credenciamento de participantes: De 14h às 14h30

Fonte: Assessoria de Comunicação Aneel