A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (13/8) aprimoramento na regulamentação referente a qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações em corrente contínua em alta tensão (CCAT). O Regulamento representa grande inovação quando comparado ao regramento existente para instalações em Corrente Alternada. A norma alterada visa a simplicidade das regras e maior liberdade de gestão por parte das concessionárias, além de buscar a adequada apuração da qualidade e desempenho das instalações, com o devido sinal econômico que incentive a realização das manutenções preventivas.
Houve aperfeiçoamento na definição das Funções Transmissão Conversoras e na forma de aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI). Foi definido o conceito de Duração Equivalente de indisponibilidade (DEI), além das franquias anuais, com isenção de PVI, de 80 horas equivalentes para realização das manutenções preventivas, dentro do período preferencial a ser definido pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), e mais 20 horas equivalentes para outras indisponibilidades.
Para o caso das Linhas de Transmissão em CCAT foi proposto que a qualidade do serviço permanecesse regulamentada na Resolução Normativa nº 729, de 2016. Contudo, considerando o fato de que maiores extensões de linha aumentam a probabilidade de desligamentos intempestivos, foi proposta a criação de nova Família de FT para as linhas de transmissão em CCAT, com fator Ko igual a 50 e Kp igual a 10, ou seja, uma atenuação dos parâmetros de linhas de corrente alternada de Ko 150, sendo mantido o mesmo valor para kp.
O novo regulamento entrará em vigor em 1 de janeiro de 2020, oportunidade em que o ONS deverá estar com todas as rotinas e procedimento prontos, bem como ter ajustado os sistemas computacionais à nova regulamentação.
Fonte: Aneel