A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que isenta do pagamento das tarifas de transmissão de energia elétrica os consumidores de municípios que possuem em seu território usina hidrelétrica ou pequena central hidrelétrica (PCH).
Para ter direito ao benefício, a unidade consumidora (como residência ou comércio) deve estar situada em área que conste no relatório de impacto ambiental da usina ou PCH.
O PL 496/15 é de autoria do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) e recebeu parecer favorável do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). A proposta altera a lei que trata das tarifas para o serviço público de energia elétrica (8.631/93).
As tarifas de transmissão cobrem os custos de transporte de energia desde as unidades geradoras (como as hidrelétricas) até as distribuidoras.
Nova versão
Passarinho optou por recomendar a aprovação do substitutivo acolhido em 2015 pela Comissão de Defesa do Consumidor – o texto foi elaborado pelo deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). O projeto original propõe uma nova lei; Ihoshi sugeriu a inclusão da medida na Lei 8.631/93.
O relator da Comissão de Minas e Energia apenas incluiu dispositivo para estender a isenção da tarifa de transmissão aos consumidores situados em área afetada pelas geradoras de energia elétrica.
“Fica nítido a necessidade da ampliação do benefício a todos os municípios impactados pela construção de hidrelétrica, seja pela proximidade ou pelos desdobramentos socioambientais que uma obra desse porte pode acarretar”, disse Passarinho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: CâmaraNotícias