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Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Medida provisória permite novo empréstimo para o setor elétrico por crise hídrica Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Medida Provisória 1078/21 estabelece as condições para a realização de um novo empréstimo para o setor elétrico cobrir os prejuízos com a atual crise hídrica. O texto foi publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União, em edição extraordinária.

Segundo o Executivo, a MP visa atenuar a queda de arrecadação das distribuidoras com as tarifas de energia elétrica e o aumento das despesas com a geração de energia pelas usinas. A redução da receita decorre, entre outros fatores, do aumento da inadimplência e da queda do consumo no Brasil.

Conforme a medida provisória, o Executivo vai estabelecer as condições e requisitos para a contratação de empréstimos que serão direcionados às distribuidoras e pagos pelos consumidores do mercado regulado por meio de um novo encargo tarifário, até a amortização da operação.

O encargo será recolhido à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), uma conta gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que custeia as principais políticas públicas do setor elétrico. Além de cobrir o financiamento, os encargos vão dar o aval financeiro às operações.

A destinação dos empréstimos às distribuidoras decorre do papel que elas exercem no setor. Por deterem mercado cativo e arrecadarem as tarifas, as distribuidoras são a porta de entrada dos recursos que dão liquidez ao setor elétrico, garantindo os contratos de compra e venda de energia firmados com geradores e comercializadores.

Primeira rodada
Esta é a segunda medida provisória editada pelo governo que autoriza empréstimos para as distribuidoras. A primeira foi a MP 950/20, que permitiu à CCEE contratar R$ 15,3 bilhões de um sindicato de bancos, com a operação garantida pelos encargos tarifários cobrados dos consumidores.

Com a edição da MP 1078/21, que abrirá mais uma rodada de empréstimos para o setor, haverá sobreposição de encargos tarifários para os consumidores através da conta de luz.

Bandeira extraordinária
A medida provisória também possibilita a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir os “custos excepcionais” decorrentes de eventual situação de escassez hídrica. Essa bandeira não será aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A bandeira tarifária extraordinária será transitória, aplicada aos consumidores mediante cobrança na fatura e justificada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), foro do governo que acompanha e avalia a segurança do suprimento de energia elétrica em todo o território nacional.

Tramitação
A MP 1078/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias