CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

MCP: decisão judicial livra pequenos geradores de pagamento do rateio do GSF

Medida cobre 11 pequenas usinas, associadas da AbraPCH, e evita prejuízo de R$ 1 milhão

Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
09/10/2015

Pequenos geradores associados à AbraPCH não terão que pagar o rateio do GSF no período em que não estavam cobertos por liminar, segundo decisão publicada nesta sexta-feira, 9 de outubro, pelo juiz federal, Eduardo Santos da Rocha Penteado. O magistrado esclareceu que decisão liminar obtida pelas empresas em julho deste ano já as protegia de tal pagamento, independente do mês a que se referem. A decisão cobre 11 pequenas usinas.

Na última quinta-feira, 8 de outubro, a Agência CanalEnergia publicou reportagem mostrando que os pequenos geradores receberam faturas milionárias, nas quais estava sendo cobrado o GSF retroativo entre abril e junho, quando a liminar ainda não tinha sido obtida pelas empresas. A conta teria que ser paga na próxima liquidação, que está marcada para os dias 14 e 15 de outubro.

Na decisão, o juiz determina que a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica cumpram, no prazo de 48 horas, a decisão liminar proferida, no sentido de se absterem de cobrar dessas empresas quaisquer débitos oriundos de decisões liminares que limitam o GSF, independentemente da competência a que se refiram, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O que aconteceu é que alguns agentes conseguiram liminares na Justiça antes do pequenos geradores e os valores que deveriam ser pagos por esses agentes foram rateados por quem não estava protegido por liminar na época. Os advogados Yuri Schmitke e Cláudio Girardi, do Girardi & Advogados Associados, que representam as pequenas usinas, argumentaram que o artigo 472 do Código de Processo Civil veda que decisões de terceiros possam influenciar quem não é parte da ação. “Não se pode responder por prejuízo alheio”, disse Schmitke à Agência CanalEnergia.

De acordo com o advogado, essas usinas teriam um prejuízo de cerca de R$ 1 milhão. Na decisão, o juiz determinou ainda que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica libere para as empresas o montante de R$ 1.184.132,85, que tinham sido aportados a título de garantia financeira antes da obtenção de liminar pelos agentes. “Os pequenos geradores tinham aportado esse valor a título de garantia financeira, mas logo após conseguiram a liminar, antes da liquidação ocorrer. Como a liminar saiu antes da liquidação, a CCEE tinha a obrigação de devolver esse valor para as empresas, mas ela debitou da conta corrente. Agora, o juiz mandou devolver”, explicou Schmitke.

Os advogados fizeram o mesmo pedido para outras 5 usinas, também associadas da AbraPCH, e que terão que pagar na próxima liquidação cerca de R$ 17,5 milhões a título de GSF. Mas nesse caso, segundo Schmitke, o juiz federal Fancisco Neves da Cunha se omitiu, não apreciando os argumentos apresentados, o que pode acarretar no pagamento da conta por essas usinas.16112012132956