CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Justiça do Trabalho suspende leilão da Cesp por 60 dias

Certame estava previsto para ser realizado em 2 de outubro

WAGNER FREIRE, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE SÃO PAULO (SP)

A Justiça do Trabalho suspendeu a realização do leilão de privatização da Cesp por 60 dias corridos. A liminar publicada nesta sexta-feira, 28 de setembro, pela juíza Liane Martins Casarin atende a um pedido do Sindicado dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas.

Em sua argumentação, o sindicado diz que não foi lhe oportunizado a participação ou o direito à informação no curso do processo licitatório, alegando, assim, “afronta ao direito coletivo à informação e participação sindical”.

O sindicado exige que o Governo de São Paulo, controlador da Cesp, apresente um estudo com o impacto socioeconômico e ambiental da transferência do controle acionário da empresa, “notadamente com relação aos direitos e garantias dos trabalhadores com contratos em vigência (…)”.

Na última quinta-feira, 27 de setembro, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) enviou um ofício à comissão de licitação da Cesp solicitando a impugnação do processo de privatização da empresa, cujo leilão está marcado para 2 de outubro.

No documento apresentado na última segunda-feira (24), a entidade alegou haver vícios de ilegalidade relativos à outorga da concessão da Hidrelétrica Porto Primavera pelo prazo de 30 anos ao eventual vencedor da licitação.

Para o SEESP, o problema reside na permissão da Aneel para que o processo tivesse andamento sem uma definição do aproveitamento ótimo da usina e a obrigatoriedade da concessão em garantir essa meta. Para tal, será necessário concluir o empreendimento através do enchimento do reservatório e instalação de mais quatro máquinas que se somarão às 14 já existentes. A medida ampliará a capacidade instalada de 1.540MW para 1.980MW.

Na última quarta-feira, 26 de setembro, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 405/18 autorizando uma nova modalidade de enquadramento de projeto prioritário. A medida autoriza que debêntures incentivadas possam ser usadas para pagar bônus de outorga de usinas que vierem a ser objeto de desestatização.

Na prática, a medida contribuirá para aumentar a atratividade de empreendimentos de geração que vierem a ser privatizados. A medida beneficiaria o leilão de privatização da estatal paulista.