CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

ESTADOS VÃO ISENTAR ICMS DE CONTAS DE ENERGIA DE TARIFA SOCIAL

CONACEN solicitou aos Governadores e ao CONFAZ a isenção de ICMS de consumidores de Tarifa Social. Medida passa a valer após publicação em Diário Oficial.

A MP 950, que dispõe das medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para o enfrentamento da COVID-19, determinou a isenção do pagamento de contas de energia dos consumidores de até 220 Kw/h por mês, no entanto não determinou a isenção do ICMS devido ao estado e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), recolhida pelos municípios.

Essa semana o Conselho Nacional de Consumidores de Energia, o CONACEN solicitou aos governadores, municípios e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a avaliação e consideração de isenção em relação ao ICMS dos estados.

De acordo com Manoel Neto, presidente do CONACEN, o pedido foi motivado pela minimização do impacto das despesas de famílias enquadradas na tarifa social de energia.

“Acreditamos que os consumidores que foram beneficiados pela isenção da conta, nem imaginam que poderiam sim ser cobrados pelo imposto ou mesmo pela CIP. Essa é uma maneira de mostrar que estamos atentos aos interesses dos consumidores de energia, pensando em estratégias que os favoreça nesse momento tão difícil”.

O pedido do CONACEN foi avaliado pelo CONFAZ, que em reunião ordinária no último dia 16 de abril, determinou a isenção do ICMS relativo à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica nos estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro pelo período de 1º de abril a 30 de junho de 2020. A medida passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: Conacen