EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
A Comissão Eleitoral do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica/CONACEN, com base no inciso I do art. 47 de seu Estatuto, convoca os Conselheiros de todas as áreas de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica com mandato vigente para o processo eleitoral para o exercício de mandato no CONSELHO, composição do biênio 01/01/2025 até 31/12/2026, que se realizará conforme as cláusulas deste edital.
1. Objetivos
1.1. Este edital tem por objetivo regular o processo eleitoral dos conselheiros das 51 (cinquenta e um) áreas de prestação do serviço de distribuição de energia elétrica para composição do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica, na forma do artigo 50 do Estatuto Social, conforme calendário eleitoral estabelecido neste Edital.
2. Responsabilidades
2.1. A Comissão Eleitoral será composta por membros dos conselhos de qualquer área de concessão que não participarão do pleito.
2.1.1. A Comissão Eleitoral, conforme decisão da Executiva Nacional, em reunião ordinária, realizada no dia 18 de setembro de 2024, em Brasília, com o fim de coordenar os trabalhos da presente eleição, é composta por três representantes titulares dos conselhos das áreas de concessão, sendo: I – membros titulares:
a) Erivaldo Marques Pereira, como Presidente, representando o Conselho de
Consumidores CONCEN/MS da área de concessão da ENERGISA-MS;
b) Marta Maria do Amaral Menezes, como Secretária representando o Conselho de Consumidores da Enel- Rio;
c) Cristiano Ramos Ribeiro, como escrutinador, representando o Conselho de Consumidores do DMED de Poços de Caldas – MG;
2.2. Compete à Comissão Eleitoral, conforme disposto no artigo 48 do Estatuto Social:
I – receber e despachar os requerimentos de inscrição das chapas;
II – receber e julgar os pedidos de impugnação;
III – presidir o pleito eleitoral; IV – proceder à apuração dos votos; V – proclamar a chapa vencedora.
2.3. Compete à Secretaria Geral do CONACEN: I – oferecer suporte técnico, operacional e administrativo à Comissão Eleitoral; II – atender os interessados em participar do processo eleitoral, e; III – prover os meios necessários para a realização das atividades das instâncias definidas neste item, nos limites orçamentários previstos.
2.4. Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral homologar o resultado das eleições.
2.5. Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões tomadas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, findo o processo de apuração, que os examinará e proferirá sua decisão.
3. Critérios de participação e vagas
3.1. São considerados aptos a participar do processo eleitoral todos os associados que cumprirem os requisitos previstos no art. 46 do Estatuto do CONACEN.
3.2. Os cargos a serem preenchidos comporão uma chapa que observará o disposto nos artigos 26, 33 e 36, respectivamente os cargos da Diretoria Executiva Nacional, das Diretorias Regionais e do Conselho Fiscal.
4. Inscrição no processo eleitoral
4.1. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado por meio eletrônico, no endereço concen@energisa.com.br ou erivaldomp@hotmail.com conforme Requerimento e Ficha de Inscrição – Anexo I – no período entre 01 de novembro de 2024 a 14 de novembro de 2024, na forma prevista no item 8.2.1.
4.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos no subitem anterior.
4.3. O Presidente da Comissão Eleitoral do CONACEN deverá confirmar o recebimento da inscrição, por meio eletrônico, por até 01 (um) dia útil, contados a partir da data de envio da mensagem eletrônica.
4.4. O pedido de inscrição no processo eleitoral deverá ser protocolizado tempestivamente por meio digital com as seguintes informações, sob pena de indeferimento, nos termos deste edital:
I – número de candidatos compatível com os cargos da Diretoria Executiva Nacional, das Diretorias Regionais e do Conselho Fiscal, a saber: Diretoria Executiva Nacional – Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro-Adjunto, Diretor Técnico, Diretor Técnico-Adjunto, das Diretorias
Regionais – Diretoria Regional Norte, Diretoria Regional Nordeste, Diretoria Regional Sudeste, Diretoria Regional Centro-Oeste e Diretoria Regional Sul e; Conselho Fiscal – 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes.
II – qualificação completa dos membros integrantes da chapa;
4.5 Ao formular o pedido de inscrição, as chapas poderão indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração eleitoral, conforme previsão contida no art. 52 do Estatuto do CONACEN.
4.6. A análise e decisão de deferimento dos pedidos de inscrição e da documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, com apoio da Secretaria Geral do CONACEN.
4.6.1. Constatada a existência de falha sanável da documentação, omissão ou imprecisão das informações, será expedido ao interessado pedido de diligência, a ser respondido em no máximo 03 (três) dias úteis após seu envio, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.
4.6.2. Não haverá deferimento de inscrição condicionada.
4.7. Encerrado o prazo para registro das chapas, a Presidente da Comissão Eleitoral determinará a imediata lavratura da respectiva ata, consignando a relação nominal das chapas inscritas e o prazo de 72 (setenta e duas) horas para impugnação.
4.7.1. Os recursos ou pedidos de impugnação à decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Eleitoral.
4.7.2. Acatando eventual recurso ou pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral pode deferir ou indeferir pedido de inscrição.
4.7.3. A decisão da Comissão Eleitoral será encaminhada ao requerente do recurso ou pedido de impugnação por meio eletrônico.
4.8. A homologação das inscrições, de modo definitivo, será divulgada no dia 20 de novembro de 2024, por meio eletrônico.
5. Divulgação das candidaturas
5.1. Cabe aos associados que se inscreverem no processo eleitoral divulgar sua candidatura aos eleitores, de forma ética e respeitosa, conforme disposto no art. 59 do Estatuto do CONACEN, sob pena de aplicação do disposto no art. 60 do referido regulamento.
6. Assembleia Eleitoral
6.1. A assembleia eleitoral para escolha da chapa que comporá o CONACEN ocorrerá no dia 29 de novembro, durante o XXIV Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, no endereço: 103 Sul, Conjunto 03, Lote 39, Palmas, Tocantins, no horário reservado entre 14h00min às 16h00min, conforme ampla divulgação realizada por meio eletrônico pela Secretaria Executiva do Conselho da EMS e EMT e da Secretaria Geral do CONACEN;
6.1.1. A assembleia eleitoral ocorrerá na forma de plenária, coordenada pela Comissão Eleitoral, com o apoio da Secretaria Geral do CONACEN, que a instalará, as 14:00, em primeira chamada e, em não havendo quorum, em segunda chamada com qualquer número.
6.2 Consideram-se eleitores os presidentes originados dos conselhos de consumidores das áreas de concessão em todo o território nacional que estiverem em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações estatutárias, conforme disposto no artigo 44 do Estatuto do CONACEN.
6.2.1 Somente poderão exercer o direito de voto, em caso de impossibilidade de comparecimento do presidente ao pleito, conselheiro titular devidamente indicado por meio de procuração simples, com firma reconhecida, em papel timbrado do conselho que represente, conforme disposto no parágrafo único artigo 44 do Estatuto do CONACEN.
6.2.2 A ausência ou atraso do representante, a falta de documento de identificação ou crachá acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto.
6.3 A votação dar-se-á por meio do sufrágio secreto de votos.
6.3.1 As cédulas eleitorais obedecerão a um modelo único e serão rubricadas ou chanceladas pela Comissão Eleitoral.
6.3.2 Poderão ser instaladas tantas urnas quantas se fizerem necessárias, a critério da Comissão Eleitoral.
6.3.3 A votação será por chapa, individualizada pela adoção de um nome.
6.3.4 Iniciada a votação e, obedecida a ordem de chegada, cada eleitor se identificará, assinará a lista de votantes, receberá uma cédula única contendo o nome de todas as chapas concorrentes, assinalará a chapa de sua preferência em cabine indevassável e depositará a cédula em uma urna.
6.3.5 Encerrados os trabalhos de votação, lavrar-se-á a respectiva ata, consignando a hora de início e término da votação e o total de votantes.
6.4. A apuração será instalada logo após o término das votações, sendo que o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura das urnas uma de cada vez.
6.4.1 Na contagem das cédulas de cada urna verificar-se-á a compatibilidade entre o número de votos e a lista de votantes.
6.4.2 Se a diferença encontrada for suficiente para afetar o resultado da eleição, considerar-se-ão nulos todos os votos das urnas que apresentaram diferença ou até mesmo a eleição como um todo, a critério da Comissão Eleitoral.
6.4.3 Também serão considerados nulos os votos apostos em cédulas não reconhecidas como originais pela Comissão eleitoral, bem como aqueles que contiverem qualquer tipo de rasura ou identificação.
6.4.4 Em caso de nulidade da eleição, o Presidente da Comissão Eleitoral designará nova data para a realização do pleito.
6.4.5 Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.
6.4.6 Finda a apuração, a Presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa vencedora e determinará a lavratura da respectiva ata, consignando o prazo de 72 (setenta e duas) horas para impugnação.
7. Comunicações
7.1. Todas as informações sobre o processo eleitoral do CONACEN serão divulgadas por meio eletrônico, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.
7.2. Os requerimentos em geral que forem encaminhados à Comissão Eleitoral devem ser remetidos ao endereço eletrônico concen@energisa.com.br ou erivaldomp@hotmail.com
7.2.1. Os pedidos de inscrição, pedidos de impugnação e recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico concen@energisa.com.br ou erivaldomp@hotmail.com contendo os documentos necessários como arquivos anexos.
7.2.2. Os recursos e pedidos de impugnação referentes à assembleia eleitoral devem ser apresentados pessoalmente à Comissão Eleitoral, durante a referida assembleia.
7.3. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os requerimentos, pedidos de inscrição, recursos e pedidos de impugnação a que se referem os subitens 8.2 e 8.2.1 poderão ser fisicamente protocolados na Secretaria Executiva do CONACEN, para posterior encaminhamento à Comissão Eleitoral, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos por este edital.
8. Disposições gerais
8.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
8.2. A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste edital que se fundamenta no Estatuto do CONACEN e da legislação pertinente.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Erivaldo Marques Pereira
Presidente Comissão Eleitoral/CONACEN