CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

BNDES aprova condições de financiamento para leilão de sistema isolado no AM

Certame será no dia 11 de maio e pela primeira vez prevê contratação de fontes alternativas

Da Agência CanalEnergia, Investimentos e Finanças

 

bdfjolb3O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social aprovou condições especiais de financiamento para empreendimentos de geração renovável de energia elétrica nos sistemas isolados da Amazonas Energia, a serem licitados na Segunda Etapa do Leilão 002/2016 da Agência Nacional de Energia Elétrica, agendado para o próximo dia 11 de maio de 2017.

Os itens financiáveis dos projetos poderão usar 15% de recursos do Fundo Nacional de Mudanças do Clima, com taxa anual de 1%, e complementar o financiamento em TJLP, cuja taxa atual é de 7,5% ao ano, até o percentual de 80% previsto nas novas Políticas Operacionais do BNDES. Os projetos de energia solar e micro, pequenas e médias empresas que usarem os recursos do Fundo Clima poderão complementar o financiamento com mais 65% em TJLP e as demais fontes renováveis, como eólica e biomassa, em até 55%.

Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o Fundo Clima é um dos principais instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima para apoio financeiro a projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa. As aplicações não reembolsáveis são feitas pelo MMA e as reembolsáveis administradas pelo BNDES, seguindo diretrizes do Comitê Orientador do Fundo Clima, presidido pelo MMA.

O Leilão da Aneel já recebeu a inscrição de 36 projetos de energia renovável. O Fundo Clima poderá destinar até R$ 200 milhões para financiar esses empreendimentos, que terão prazo de até 24 meses para utilização dos recursos após a data do leilão. O Contrato de Compra e Venda de Energia terá prazo de até 15 anos. O prazo de carência do financiamento é de até seis meses após a entrada em operação comercial do projeto e o prazo de amortização será inferior, em pelo menos dois anos, ao término do prazo do CCVE.

A fonte predominante de energia elétrica nos sistemas isolados é a térmica, movida a diesel ou gás natural. O edital da segunda etapa do Leilão 002/2016 Aneel prevê, pela primeira vez, a possibilidade de contratação, pela distribuidora de energia elétrica Amazonas Energia, de energia renovável como alternativa aos projetos convencionais térmicos movidos a diesel ou gás natural para atendimento a municípios do interior do Estado do Amazonas.

O Amazonas possui atualmente 225 usinas a diesel, com capacidade instalada de 683 MW que consomem por ano 687 milhões de litros do combustível. A possibilidade introduzida pela Aneel abriu a oportunidade para que o BNDES incentive, por meio de condições financeiras mais atrativas, a substituição de projetos de geração com o uso de combustíveis fósseis de maior impacto ambiental, que não são mais financiados pelo Banco.