CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Norma aperfeiçoa sistema de informações geográficas de distribuidoras

Base de dados será incorporada de forma definitiva aos processos da Aneel

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica aperfeiçoou os procedimentos relacionados ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório, para permitir o uso efetivo das informações incluídas pelas distribuidoras nos processos institucionais da autarquia. O SIG-R é composto pela Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD e pelo conteúdo do Dicionário de Dados Aneel – DDA.

A base de dados da distribuição já é usada de forma complementar pela agência reguladora nos processos regulatório e tarifário, mas a ideia é de que ela passe a subsidiar de fato esses processos. Em 2008, a resolução 345 determinou a implantação pelas empresas do sistema de informações geográficas com parâmetros elétricos, estruturais e de topologia dos sistemas de distribuição de alta, média e baixa tensão e imformações dos acessantes. Esses dados estariam vinculados aos sistemas de controle patrimonial e registros contábeis da distribuidora. Em 2009, a 345 foi revogada pela resolução 395, mas o sistema foi mantido.

A implantação de sistemas de levantamento geográfico de ativos e acessantes resultou no crescimento do uso das informações geográficas nas empresas e teve impactos positivos no controle de ativos e de usuários do sistema de distribuição, além da melhoria dos processos relacionados às áreas de planejamento, engenharia, operação e manutenção.

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