Tribunal Regional do Trabalho ratificou que decisão anterior se referia as empresas Amazonas Energia e Ceal
Segundo a Eletrobras, desembargador Mário Sérgio Pinheiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na data de ontem, indeferiu recurso de embargo de declaração e ratificou a decisão de que a liminar concedida para “subordinar a eficácia da concretização dos leilões de venda das distribuidoras remanescentes à apreciação a ser feita, se estende à Amazonas Distribuidora de Energia”.
A ação pela suspensão da privatização das distribuidoras tem como autores sindicados de trabalhadores nas indústrias urbanas. A Eletrobras disse que está avaliando o teor da decisão e seus efeitos e deixará o mercado informado sobre o assunto. No próximo dia 19 está programado o leilão da Ceal, última distribuidora do grupo Eletrobras a ser privatizada.