Resolução traz as atribuições que o BNDES, Eletrobrás e MME terão no processo de aumento de capital via emissão de ações da elétrica
DA AGÊNCIA CANALENERGIA
A edição desta quarta-feira, 21 de março, do Diário Oficial da União traz a recomendação para que seja aprovado pelo presidente da República o uso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização da Eletrobrás atribuindo funções ao banco, bem como à estatal e ao MME quando ao avanço dos estudos para a medida. Esse tema havia sido aprovado em reunião realizada na última segunda-feira pelo Conselho de Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) quando foi aprovado ainda outros projetos nas áreas de transmissão e de logística de transportes.
Dentre as atribuições do banco de fomento está a de contratar os serviços técnicos especializados necessários ao processo de desestatização da Eletrobrás até a fase de emissão das ações do aumento de capital da companhia. À Eletrobrás, entre outras ações, caberá contratar os serviços técnicos especializados necessários à emissão de ações, realizar, nos termos da legislação aplicável e de seu estatuto social, a implementação dos ajustes e das operações societárias, aprovadas pelo conselho do PPI, necessárias à oferta efetiva de ações em bolsa de valores. Já ao MME cabe constituir e coordenar grupos de trabalho para acompanhar e prover o apoio técnico necessário ao processo de desestatização.
A resolução trouxe ainda que os três órgãos devem seguir as diretrizes para o processo, a primeira é que a a desestatização será executada na modalidade operacional aumento de capital social, com renúncia de direitos de subscrição detidos, direta ou indiretamente, pela União, pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta, observado o que dispuser a legislação pertinente. As normas e as práticas adotadas no mercado de valores mobiliários deverão ser observadas quanto às condições de contratação, elaboração e remuneração de serviços especializados, à definição de preços de emissão e alienação de ações e à divulgação de informações ao mercado e ao público. A terceira indica que o aumento de capital social da Eletrobrás poderá ser acompanhado de oferta secundária de ações detidas pela União e por outras entidades da administração pública federal indireta.
E ainda, que o processo de desestatização ocorrerá em paralelo aos desinvestimentos da estatal que estão em curso e previsto no seu Plano Diretor de Negócios e Gestão 2018-2022, e dos processos de desestatização das distribuidoras
de energia.