NOTA À IMPRENSA ABRADEE – JULGAMENTO NO STJ – RECURSO ESPECIAL 1427350

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NOTA À IMPRENSA – JULGAMENTO NO STJ – RECURSO ESPECIAL 1427350 

Tolerância zero ao furto e fraude de energia elétrica

Brasília, 4 de outubro de 2017 – Amanhã (05/10) está previsto o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Recurso Especial 1427350, que discute o corte do fornecimento de energia elétrica do fraudador que se tornar inadimplente, após regularização do seu consumo.  Qualquer interpretação da Lei que possa reduzir a efetividade das ações de combate ao furto e fraude de energia elétrica e, indiretamente, abrandar punições aos criminosos, prejudicará a qualidade do serviço público de energia elétrica prestado à sociedade e, ainda, penalizará injustificadamente os consumidores honestos que serão impactados com o aumento das tarifas. Por isso, nossa expectativa é a de que o STJ mantenha posição firme contra os criminosos e, assim, ratifique a legitimidade das ações das concessionárias no combate ao furto e fraude de energia elétrica que estão amparadas no Código Penal Brasileiro, na Lei Federal n. 8.987 e demais atos infralegais. Importa registrar que o parágrafo 3º do art. 155 do Código Penal determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem subtrai para si ou para outrem a energia elétrica.

Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE)