Alteração regulamenta dispositivo da Lei 13.465, que trata da regularização fundiária rural e urbana
O artigo 37 da lei atribui esse custo ao “ente público que detém a titularidade da área, do Município promotor ou do Distrito Federal”, e não mais ao Poder Público diretamente ou pelos concessionários ou permissionários de serviços públicos. A norma da Aneel atinge a regularização fundiária e os programas habitacionais de interesse social, além do atendimento provisório em assentamentos irregulares de população de baixa renda. A agencia reguladora considera esta última possibilidade uma medida excepcional e provisória, que pode ser revista a qualquer tempo e que sempre por solicitação expressa do órgão público interessado.
As mudanças serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2019. Os pedidos de instalação de infraestrutura feitos às distribuidoras até 31 de dezembro de 2018 ficarão sob a responsabilidade das empresas, segundo regra de transição incluída pela Aneel.