Abeeólica alerta que medida pode prejudicar o setor e o país
Wagner Freire, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Regulação e Política
A Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) foi surpreendida por uma emenda incluída na Medida Provisória 735/16 nas vésperas da apresentação do relatório final do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), aprovado na última quarta-feira, 5 de outubro. O texto sugere retirar, após um período de 5 anos, os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) para as fontes eólica e biomassa. A medida valeria apenas para as novas outorgas.
Os descontos na TUST e na TUSD estariam preservados para as pequenas centrais hidrelétricas e para as usinas solares, o que na visão da Abeeólica, cria uma assimetria nas regras entre as fontes complementares. Segundo a presidente executiva da associação, Elbia Ganoumm, o texto foi incluído de última hora.
O relator deputado José Carlos Aleluia justificou que a medida consiste em contribuir para redução da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos objetivos centrais do governo quando editou a MP. Em 2016, os descontos nas TUST e TUSD somaram R$ 1,2 bilhão. A previsão é que esse valor seja superior a R$ 4 bilhões em 2024. “Ressalta-se que a maior parte desses subsídios (80%) se concentra na carga, ou seja, nos consumidores que compram a energia dos geradores de fontes incentivadas. Como já apresentado, tais subsídios suportados pela CDE oneram todos os consumidores de energia”, diz o relatório.
O parlamentar reconheceu que os subsídios exerceram papel essencial na inserção das fontes incentivadas na matriz energética brasileira, como por exemplo, a fontes eólica, que já conta com cerca de 10 GW de capacidade instalada, e biomassa, que atualmente conta com mais de 12GW de capacidade instalada. “Esses incentivos apresentaram excelentes resultados não somente no aumento da capacidade instalada no país, mas também nos preços de comercialização dessas fontes, principalmente eólica, hoje altamente competitivos com as demais”, continuou o relator da MP. “Embora a concessão desses subsídios tenha sido justificável para incentivar a inserção na matriz das fontes incentivadas, o fato de ser um subsídio cruzado e principalmente não ter um prazo definido para sua vigência resultam na necessidade de revisão de tal incentivo.”
Os subsídios para os projetos já licitados estão preservados. Com base nesse entendimento, foi proposto que para as novas outorgas de fonte eólica e biomassa, os descontos TUST e TUSD serão válidos por cinco após a entrada em operação do empreendimento. “Com isso, permanece a atratividade das fontes, especialmente nos primeiros anos de operação, quando ocorrem os maiores desembolsos com financiamento por parte dos agentes e ao mesmo tempo busca-se limitar o exponencial crescimento dos subsídios que oneram os consumidores de energia”, prosseguiu justificando o relator.
“Para a fonte solar, entendemos que os incentivos devem permanecer os mesmos, pois tal fonte ainda não apresenta a mesma competitividade das demais. Tratamento similar deve ser dado para os aproveitamentos hidrelétricos de pequeno porte, pois o nosso país possui um enorme potencial que necessita ser explorado e que nos últimos perdeu competitividade”, disse.
Na avaliação da Abeeólica, tal tratamento é “absurdo”, pois vai na contramão do compromisso firmado pelo governo brasileiro na COP21, que é o de incentivar a expansão das fontes renováveis, contribuindo para a descarbonização da matriz elétrica mundial.“Uma medida dessa não deixa de ser um puxadinho, que pode trazer consequências muito grandes para o país, num momento em que o principal papel do governo é retomar a confiança do investidor. Um tipo de medida dessa dá um sinal contrário “, criticou Elbia.
“Há um consenso de que os encargos do setor elétrico têm que ser retirados. Isso tem que ser discutido no âmbito de uma reforma do setor elétrico, o que nós já estamos fazendo. De fato, vamos revisitar o setor e fazer medidas estruturais”, completou a executiva.
O objetivo central da MP735 é estabelecer regra para dar segurança a transferência do controle das distribuidoras de energia elétrica administradas pela Eletrobras, cujos contratos não foram renovados por decisão do Conselho de Administração da estatal. O texto inicial também busca um novo regulamento para a administração da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Contudo, vários temas foram incluídos na MP que podem mudar sensivelmente o ordenamento do setor elétrico.
A MP precisa ser votada até dia 20 de outubro ou perderá vigência. Após a aprovação na comissão mista, a matéria ainda será votada pelos plenários da Câmara e do Senado. A expectativa é que o tema seja levado ao plenário da Câmara na tarde de segunda-feira, 10 de outubro.