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Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

MME publica portaria com diretrizes para leilão em sistemas isolados

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Concessionárias, permissionárias e autorizadas deverão encaminhar o planejamento para o ano subsequente até 30 de junho

DA AGÊNCIA CANALENERGIA

O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta sexta-feira, 2 de março, a portaria no. 67 onde estabelece as condições para contratação de energia via leilões. A meta é a de atender os sistemas isolados. Segundo o texto, as empresas que atendem a estas localidades deverão submeter até 30 de junho de cada ano o planejamento de atendimento aos seus respectivos mercados consumidores nesses sistemas para o horizonte de cinco anos, a contar do ano subsequente. Os documentos devem ser enviados ao MME, por intermédio da EPE.

A concessionárias deverá apresentar os dados para cada sistema a ser atendido de forma individualizada com informações como a descrição sucinta dos aspectos geográficos das localidades, incluindo coordenadas, população, subordinação político administrativa, formas de acesso; os valores históricos dos últimos três anos e as projeções de consumo, de perdas, de carga de energia e de demanda, no horizonte de planejamento previsto; as curvas de carga típicas e demandas máximas ano a ano, no horizonte de planejamento; a descrição da atual oferta de geração de energia elétrica, bem como das demais soluções de suprimento disponíveis; o prazo de vencimento de contratos existentes de compra de energia e potência e de aluguel de unidades geradoras; a programação de desativação de geração própria; a eventual substituição desejada de oferta existente; as necessidades de contratação para expansão da oferta; as eventuais necessidades de contratação de reserva de capacidade de geração e as respectivas justificativas; a proposta de divisão de lotes, caso seja identificada necessidade de contratação; as condições da rede de distribuição, bem como o detalhamento das necessidades de reforços e ampliações; a previsão de interligações com outros sistemas isolados ou com o SIN; o cronograma de implantação de obras de distribuição
determinativas; a demonstração da inviabilidade técnica, econômica ou ambiental da interligação dos sistemas isolados ao SIN; e a previsão de economia de energia elétrica em decorrência de programas de eficiência energética.

Caso o planejamento seja aprovado, o MME definirá diretrizes para a realização dos leilões que serão promovidos direta ou indiretamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O atendimento a regiões remotas deverá ser contratado por intermédio do programa Luz Para Todos.