Extensão do prazo que se encerrava ao final de 2018 possibilita a conclusão das obras e dos contratos em andamento
De acordo com o mapa da exclusão elétrica do Brasil, as famílias sem acesso à energia estão majoritariamente nas localidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano e nas famílias de baixa renda. Cerca de 90% delas têm renda inferior a três salários-mínimos.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a prorrogação por mais quatro anos também possibilita a conclusão das obras e dos contratos em andamento. Partes das demandas já estão consolidadas nos planos de universalização homologados pela Aneel e outra parcela está em processo de levantamento pelas distribuidoras. Mesmo com a prorrogação dos cronogramas não serão prejudicadas as aplicações das sanções cabíveis pela Aneel.