Entre os argumentos para a concessão da liminar está o de que o objeto do trabalho não poderia ser feito por inexigibilidade de licitação
MAURÍCIO GODOI, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE SÃO PAULO (SP)
O Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintenergia/RJ) conseguiu uma liminar na justiça que suspende o contrato entre a Eletrobras e a FSB referente ao processo de divulgação da privatização da estatal. A decisão foi tomada pelo Juiz Federal Jorge Ferra de Oliveira Junior, da 5a. vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará.
Em sua decisão, o magistrado aponta que o objeto do contrato entre as duas empresas não poderia ser firmado por inexigibilidade de licitação, como realizado. E ainda, sublinhou que “a afirmação de que a empresa contratada apresentou menor proposta de preço, como dito, é inverídica. A proposta da RP Brasil Comunicações (FSB Comunicação) seria mais módica apenas do que a de outras três empresas do ramo (Máquina, In Press e CDN). Sua proposta, todavia, não seria mais vantajosa que a do Grupo Informe, a qual, todavia, foi “desclassificada”, sem maiores justificativas”.
A defesa da Eletrobras alegou que a contratação deve-se, entre outros fatores, diante do curto prazo para a implementação da operação em curso, da necessidade de confidencialidade das informações estratégicas, da impossibilidade de adoção de critério objetivo de análise de escolha entre as quatro grandes empresas do ramo, bem como dos melhores preços e de a escolhida ser a melhor entre as grandes com condições de fazer o projeto.
Mas, o magistrado apontou que o prazo levaria a uma dispensa de licitação e não de inexigibilidade, quanto a confidencialidade, esse tema poderia ser indicado como cláusula no edital de licitação, não servindo de justificativa para a contratação direta de empresa de publicidade, além disso, destacou que a intenção de privatizar a companhia já era de conhecimento público até mesmo antes da contratação. E ainda, as atividades descritas no contrato se referem a atividades típicas de assessoria de imprensa e não ensejam, assim, inexigibilidade de licitação.
Além disso, destacou que não se esclarece porque o ranking usado para argumentar que FSB seria a melhor empresa para o trabalho, e não outros da mesma linha, foi utilizado. E ainda a ausência de critério de classificação usado pelo ranking The Holmes Report.
“O procedimento realizado pela Eletrobrás demonstrou justamente o contrário daquilo que a sociedade de economia e a empresa de comunicação alegam: o referido procedimento demonstrou que era possível, sim, realizar processo licitatório para contratação de empresa de assessoria de imprensa e que havia empresas de notória especialização que ofereceram preço melhor que a RP Brasil Comunicações. Nesse contexto, não há dúvidas de que o referido procedimento de inexigibilidade de contratação e o negócio jurídico dele resultante são inquinados de ilegalidade e estão a merecer sanção judicial”, completou.