CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Justiça mantém liminar que excluí geradores do pagamento do ESS-SE

trf

Judicializada, resolução CNPE nº 3/2013 definia que encargo deveria ser pago por todos os agentes

Wagner Freire, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Regulação e Política

O desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1º Região, negou nesta terça-feira, 7 de junho, provimento à apelação da União para manter a liminar que excluí os associados da Apine e da Abragel do critério de rateio do Encargo de Serviço do Sistema estabelecido pela Resolução CNPE n. 3/2013. A resolução, publicada pelo Conselho Nacional de Política Energética em março de 2013, provocou uma série de ações judiciais ao definir que o custo do ESS por segurança energética passaria a ser dividido entre todos os agentes do setor – encargo que antes era pago somente pela categoria consumidores.

A ação conjunta da Apine e da Abragel é a mais importante, pois serve como jurisprudência para as demais. Uma derrota iria impor custos milionários aos agentes do setor elétrico, que teriam que fazer frente a valores retroativos desde meados de 2013. Esse foi o primeiro julgamento colegiado sobre o tema, já esgotando a segunda instância.

“O julgamento de mérito de tema tão sensível, agora em segunda instância, viabiliza maior confiança para os imprescindíveis investimentos em setores de infraestrutura nesse delicado momento econômico que o Brasil atravessa. O Judiciário não pode mesmo deixar de agir em casos em que aspectos tão relevantes de segurança jurídica estão em jogo”, disse Guilherme Coelho, sócio do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, representante da Apine, àAgência CanalEnergia.

O ESS foi criado para custear a aquisição de energia elétrica em momentos de crise, caracterizada pela insuficiência iminente da capacidade de geração e transmissão. O ESS-SE ocorre sempre que há geração termelétrica fora da ordem de mérito, normalmente justificado para dar mais segurança ao sistema elétrico.

As ações têm com o objetivo de manter a sistemática vigente desde 2004. Também possuem liminares contra a CNPE 3 Abraceel (comercializadores), Abraget (geração térmica), Unica (indústria canavieira) e ABEEólica (energia eólica). De forma isolada, alguns geradores também obtiveram liminares na Justiça e estão fora do pagamento.