Os Auditores da Secretaria Estadual da Fazenda do Ceará – SEFAZ aprofundaram estudo que deixa brecha na cobrança do ICMS sobre os Consumidores Rurais Pessoa Física no Estado do Ceará, que nunca tiveram este imposto incidindo em suas faturas. Nesse sentido, o processo foi encaminhado para a 2a Câmara do Contencioso da SEFAZ para julgar o tema, que numa sessão mais recente chegou a um empate uma votação do tema restando à Presidente da 2a Câmara dá o voto de minerva. Este processo foi aberto contra a Companhia Energética do Ceará – COELCE, que uma vez tendo a causa perdida, terá que cobrar e recolher para os cofres públicos do Estado do Ceará, os valores de ICMS relativo aos últimos 5 anos o que gerará uma questão jurídica já que a Concessionária não recolheu este ICMS. Como se não bastasse, caso este imposto passe a incidir sobre os Produtores Rurais com CNPJ do Estado do Ceará, haverá uma oneração nas faturas de 46% (informação da COELCE), pois será 36,9% de ICMS mais o PIS/CONFINS que em cascata chegará a uns 9%. Isso para o Setor Rural é um verdadeiro absurdo e incoerente com o momento de seca que passa o Nordeste brasileiro como também por ser um fator de redução de competitividade já os Estados que mais concorrem no segmento primário com o Ceará (BA, PE e RN) não cobram este imposto desta Classe de consumo.
Como forma de abortar o tema, procuramos o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará – FAEC e também as diversas lideranças representadas nas Câmaras Setoriais e chegamos a uma reunião na SEFAZ com 12 lideranças e um Deputado Estadual onde, depois dos diversos argumentos apresentados, a SEFAZ ficou de avaliar melhor o processo e não tomará nenhuma posição sem antes de aprofundar o tema com uma Comissão formada por Auditores da SEFAZ e os produtores que seriam eventualmente envolvidos.
O Conacen recomenda que os conselhos de consumidores fiquem atentos em suas regiões, já que os estados costumam se espelhar uns nos outros no sentido de aumentar suas arrecadações.
Antonio Erildo Lemos Pontes
Presidente do Conselho de Consumidores da COELCE
Representante Titular da Classe Rural pela FAEC
Diretor da região Nordeste no CONACEN