CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Governo publica decreto que altera regras de comercialização de energia

Medida retirou necessidade de apresentação de potência para garantir contratos

Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política

O presidente interino Michel Temer publicou nesta quarta-feira, 3 de agosto, o decreto 8.828, alterando regras de comercialização de energia. Pelas novas regras, os agentes vendedores deverão apresentar apenas lastro para a venda de energia para garantir 100% dos contratos. Pela regra anterior, era preciso apresentar lastro e potência. Na verdade, o governo retirou a necessidade de apresentação de potência nas regras de comercialização.

O decretou mudou ainda a forma de repasse dos custos de aquisição de energia nos leilões A-5, que passou a ser integral. Antes, era repassado apenas o VR durante os três primeiros anos de suprimento e o repasse integral só começava a partir do quarto ano da entrega da energia.

O repasse às tarifas dos consumidores finais dos custos de aquisição de energia proveniente de novos empreendimentos de geração será limitado ao Valor de Referência da Energia Existente, caso a contratação resultante de leilões de compra de energia proveniente de empreendimentos existentes seja menor que o limite inferior de recontratação. Isso só não ocorrerá nos casos em que a declaração de necessidade do agente de distribuição comprador nos leilões de energia de empreendimentos existentes seja inferior ao limite mínimo de recontratação em função de excesso de contratos sobre a carga de fornecimento aferida no A-1.

O decreto revogou ainda o artigo 13 da Lei 62.724 de 17 de maio de 1968, que determinava que as tarifas a serem aplicadas aos consumidores do grupo B seriam, inicialmente, calculadas sob a forma binômia com uma componente de demanda de potência e outra de consumo de energia e seriam fixadas, após conversão, para a forma monômia equivalente, admitindo-se o estabelecimento de blocos.