Conacen participa da audiência com contribuição para o tema
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou, nesta quinta-feira (11) em Fortaleza, sessão presencial da Audiência Pública Nº 1/2019, que visa discutir a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da RN nº 482/2012 que trata das regras para micro e minigeração distribuída. O evento, realizado no auditório Sede do Sebrae em Fortaleza, foi presidido pelo diretor da ANEEL, Rodrigo Limp.
A sessão contou com a presença de 270 participantes, dentre os quais, 43 expositores que fizeram apresentações na audiência. O Presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – o Conacen contribuiu com o tema destacando as desvantagem que estão sendo avaliadas para consumidor.
Pelas regras atuais, a energia excedente gerada em uma unidade consumidora com micro ou minigeração pode ser injetada na rede da distribuidora e depois utilizada para abater integralmente o mesmo montante de energia consumida. Assim, a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.
De acordo com a alterações propostas pela revisão da Resolução Normativa nº 482/2012 o objetivo é analisar diferentes alternativas para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, tendo em vista a necessidade de definir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil.
Para o presidente do Conacen, Manoel Teixeira Neto, o atual modelo tem vantagens inequívocas. No entanto, tem dúvidas sobre a criação de subsídios pela ANEEL.
“Acreditamos que a Agência Reguladora não tem como criar subsídios para o setor. Essa não é uma das suas competências. Se ela pudesse dar, também poderia tirar em situações que fossem reavaliadas. Nós do conselho, acreditamos que essa seja uma função do Legislativo.”
Outro aspecto levantado por Neto é que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da RN nº 482/2012 diz que pode dar desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para o produtor de energia comercializador, no entanto a maior parte dos produtores do Brasil usam a energia gerada para próprio consumo.
De acordo com os estudos da Agência, a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os demais usuários da rede, que não instalaram geração própria. Nesse sentido, seria necessária uma modificação nas regras após uma maior consolidação do mercado de geração distribuída.
Assim, na AIR a alternativa apresentada para a alteração normativa propõe que a forma de compensação atual seja mantida até que a potência de micro e minigeração distribuída (GD) instalada em cada distribuidora alcance determinado nível, tanto para sistemas remotos como locais (quando a compensação ocorre no mesmo endereço onde a energia é gerada).
Para a definição do tema, foram realizadas três audiências públicas: em Fortaleza (11/4), São Paulo (14/3) e Brasília (21/2).
Com informações da Aneel e Assessoria de Comunicação