Entre os impactos encontra-se o prejuízo das empresas de distribuição e o impairment de Angra 3
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Investimentos e Finanças
A Eletrobras apresentou um prejuízo de R$ 14,4 bilhões em 2015, frente a um prejuízo de R$ 3 bilhões em 2014. Segundo a companhia, os principais fatores que influenciaram o resultado foram a provisão para contingências judiciais de R$ 7 bilhões, com destaque para o empréstimo compulsório de R$ 5,3 bilhões; prejuízo das empresas de distribuição de R$ 5,1 bilhões; e o impairments de R$ 6 bilhões, em especial relativo à usina de Angra 3, de R$ 5 bilhões. O impairment é uma despesa de natureza econômica que visa ajustar o valor registrado no ativo – imobilizado e financeiro – ao valor recuperável estimado com base no valor presente do fluxo de caixa projetado.
De acordo com a Eletrobras, os impactos positivos no balanço foram a reversão de provisão para perdas em investimentos, no montante de R$ 611 milhões, principalmente em função da reversão de provisão de passivo do ICMS da Amazonas Energia, no montante de R$ 1,1 bilhão, em razão de decisão judicial favorável; aumento de 22,5% na receita de operação e manutenção no segmento de transmissão, devido, principalmente, ao reajuste tarifário anual, influenciado positivamente pela alta do IPCA e pelas novas receitas decorrentes de investimentos em melhorias e reforços no sistema; melhora de 146% no resultado de participações societárias; repasse de Itaipu de R$ 234 milhões; e efeito positivo relacionado à Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A, no valor de R$ 324 milhões.
Um fator positivo no balanço foi o Ebtida ajustado, que ficou em R$ 2,8 bilhões, descontados a provisão judicial e os impairments. Outros fatores negativos que afetaram o balanço, ainda segundo a estatal, foram a redução de 53% da receita de venda de energia no curto prazo, reflexo principalmente da queda no valor do Preço de Liquidação de Diferença e também de energia vendida por Eletronorte e Furnas, a longo prazo, no leilão A-1; e a diminuição da remuneração das indenizações relativas à 1ª tranche da Lei 12.783/13, que apresentou uma variação de 89%, devido à redução do saldo decorrente dos pagamentos da 1ª tranche e ao recálculo de juros e atualizações dos referidos créditos indenizatórios.
Em 2015, não foram apurados ganhos com as indenizações suplementares de transmissão – RBSE -, cujos valores pleiteados pela Eletrobras são superiores àqueles contabilizados, pois a Aneel ainda não homologou os valores pedidos pela Chesf e Eletronorte, e quanto aos valores homologados de Furnas e Eletrosul, é necessária a definição pelo poder concedente da forma como o pagamento da indenização será feito.