A diretoria da ANEEL decidiu negar pedidos de distribuidoras que solicitaram a exclusão, de seus indicadores de continuidade, da interrupção no fornecimento de energia decorrente do blecaute ocorrido em março de 2018, que afetou diversas distribuidoras do País, principalmente das regiões Norte e Nordeste do país. A decisão leva a um pagamento de compensações superior a R$ 7 milhões aos consumidores afetados, segundo dados das próprias distribuidoras.
Com isso, a ANEEL manteve a decisão da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD da Agência e negou recursos apresentados por CELPA, CELPE, CEMAR, COELBA, COSERN, EBO, ENEL CE, EPB, ESE, ETO e SULGIPE que solicitavam o chamado “expurgo” da interrupção de seus índices de qualidade.
“Deste modo, também como forma de preservar os direitos dos consumidores, não se mostra pertinente, neste caso, permitir às empresas Recorrentes desconsiderarem o evento para fins de cálculo de compensação financeira aos consumidores devido à violação dos limites dos indicadores individuais de continuidade”, diz, em seu voto, o relator do caso, o diretor Rodrigo Limp. O voto determina ainda que as empresas deverão efetivar a compensação aos consumidores até a segunda fatura subsequente à publicação da decisão da Diretoria da ANEEL.
Para a mesma ocorrência do dia 18 de março de 2018, a ANEEL multou em janeiro de 2019 a Belo Monte Transmissora de Energia (BMTE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em um total de aproximadamente R$ 11 milhões.