Concessionárias poderão usar benefícios em obras e em compras ou aluguel de máquinas
Da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 693/15 aprovou, na última quinta-feira, 25 de fevereiro, o parecer do relator, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). A MP concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a serem realizados no Rio de Janeiro. Das 53 emendas apresentadas à MP, três foram retiradas pelos autores e 11 foram acatadas total ou parcialmente pelo relator no projeto de lei de conversão.
A MP cancela ou suspende a incidência de nove tributos para as distribuidoras de energia. Além do Rio de Janeiro, sede oficial dos dois eventos, também haverá partidas de futebol em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus. As empresas poderão se valer desses benefícios nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas, entre outros pontos. A isenção ainda poderá ser usufruída pelos comitês internacionais olímpico e paraolímpico, assim como pelas federações esportivas internacionais e pelos atletas que participarão dos eventos. Entre os tributos, estão a Cide-Combustíveis, o Imposto sobre Produtos Industrializados e a Cofins, o Imposto de Importação, a contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a importação de serviços ou bens e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A MP também concede às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis.
A MP também aborda outros pontos, como a isenção para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército. Foi ampliada ainda até 31 de dezembro de 2022 a isenção de Imposto de Importação e de IPI incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições. A medida provisória também permite a auditores e analistas da Receita Federal portar arma própria ou do órgão, quando existir possibilidade de ameaça a sua integridade física ou da família em decorrência do trabalho.
As informações são da Agência Câmara