CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

CONACEN solicita desconto de CIP aos municípios

O Conselho Nacional de Consumidores solicitou desconto da Contribuição de Iluminação Publica a Associação Brasileira de Municípios e para a Confederação Nacional de Municípios, com base na MP 950.

De acordo com a MP 950 que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

Art. 2º A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A. No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, os descontos de que tratam os incisos I ao IV do caput do art. 1º serão aplicados conforme indicado a seguir:

I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 100% (cem por cento);

Neste sentido, vimos até V. Exa , solicitar envio aos Municípios associados, orientação para que deem igual tratamento no tocante a cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública)  devida pelos consumidores e que merece a aplicação do estabelecido naquela MP

Entendemos a grave situação pela qual todos estamos atravessando no momento, mas não poderíamos deixar de externar a V. Exa a nossa preocupação, vez que, o Governo Federal está isentando de pagamento esses consumidores.

No aguardo do retorno positivo a nossa solicitação.

Sem mais, com os votos da mais elevada estima e consideração.

Manoel Teixeira de Mesquita Neto

Presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia