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Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

CCEE convoca 19ª Assembléia Geral Ordinária para 25 de abril

Fonte: CCEE

 

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realizará a 19ª Assembleia Geral Ordinária – AGO, em 25 de abril, em São Paulo. Atendendo a uma solicitação dos agentes, a partir dessa assembleia, a CCEE antecipará a primeira chamada para 13h, e a segunda para 14h.

Durante o encontro, os agentes irão deliberar sobre as demonstrações financeiras e contábeis da instituição referentes a 2017, bem como os relatórios dos auditores independentes para as principais operações de comercialização de energia elétrica. Além disso, haverá também a eleição de seis membros do Conselho Fiscal da CCEE, sendo três titulares e três suplentes. Confira a pauta completa da AGO.

 

Recepção diferenciada para agentes que enviarem procurações

antecipadamente
Para participar da recepção diferenciada, os agentes devem enviar antecipadamente suas procurações ou outro documento que caracterize “instrumento de mandato com poderes específicos” e apresentar, no dia do evento, documento de identificação oficial com foto. Serão registrados no Sistema de Procurações os documentos recebidos na CCEE até as 17h de 23 de abril.

As procurações devem ser encaminhadas para o e-mail atendimento@ccee.org.br, ou por fax (11) 31756636, ou ainda ao endereço Avenida Paulista, 2.064, 13º andar – A/C Cedoc (GEJUR/GJCP) – São Paulo/SP, CEP 01310-200.

Os documentos enviados ou apresentados no dia do evento para representação de agentes devem conter o CNPJ do associado, o CPF ou CNPJ do procurador, poderes específicos para representação em Assembléias, data de assinatura e vigência. Procurações incompletas serão desconsideradas.

Vale observar ainda, que as procurações que não contenham menção expressa à representação do outorgante nas assembléias gerais da CCEE não poderão ser cadastradas, em respeito às disposições do Estatuto Social da CCEE em seu artigo 17.

 

Critérios para participação da Assembléia 

De acordo com o artigo 10 do Estatuto Social da CCEE, os agentes que estiverem inadimplentes no âmbito da Câmara de Comercialização não poderão participar ou votar nas Assembléias Gerais. A CCEE verificará as inadimplências de contribuições associativas e emolumentos, além de todas decorrentes das liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo, da Energia de Reserva, do Regime de Cotas (Lei 12.783/13), das usinas Angra I e II, da Conta-ACR, Conta Bandeiras e Contas Setoriais.