Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a suspensão dos efeitos da tutela antecipada que impedia a venda da distribuidora pela Eletrobras
MAURÍCIO GODOI, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE SÃO PAULO (SP)
Assim como já ocorreu anteriormente, a Justiça suspendeu a liminar que impedia a venda de distribuidoras pela Eletrobras. A empresa informou em Fato Relevante na noite da última segunda-feira, 26 de novembro, que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região comunicou que a decisão suspendeu os efeitos da tutela antecipada nos autos da Ação Civil Pública está mantida até o trânsito em julgado da ação.
Diante disso, explicou a estatal, segundo avaliação jurídica, “não há óbice que se dê seguimento ao processo de desestatização das empresas de distribuição controladas pela Eletrobras, exceto a Ceal, pois o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender a realização do leilão da referida distribuidora, no âmbito da Ação Civil Originária 3132”. Assim, a liminar referente à distribuidora alagoana permanece vigente, o que impede a realização de seu leilão.
Na última sexta-feira, 23 de novembro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social oficializou o adiamento da sessão pública de venda da Amazonas Energia. O certame seria realizado nesta terça-feira, 27 de novembro. O cronograma atual determina que a entrega dos documentos será realizada no dia 06 de dezembro de 9h às 12h (horário de Brasília), e o leilão está prevista para ocorrer no dia 10 de dezembro, às 17h.