CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Aneel isenta EPE do aporte de garantia para prorrogação de inventário

Decisão será aplicada de imediato ao inventário do Rio Trombetas, que teve o prazo final prorrogado para 19 de maio de 2019

Sueli Montenegro, Da Agência CanalEnergia, de Brasília, Planejamento e Expansão
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A Empresa de Pesquisa Energética ficará livre da obrigatoriedade de aportar garantia de registro, na prorrogação do prazo de apresentação de estudos de inventário de empreendimentos hidrelétricos. A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica será aplicada de imediato ao inventário do Rio Trombetas, que terá o prazo final prorrogado para 19 de maio de 2019.

O depósito de garantias é uma condição estabelecida na Resolução Normativa 672/2015 para a prorrogação de prazo de inventário, que deve ser feito uma única vez, segundo a norma. No caso da EPE, a Aneel optou por não aplicar a regra, levando em conta o papel da estatal na elaboração de estudos para subsidiar o planejamento e as ações de política energética do Ministério de Minas e Energia.

A exigência da resolução 672 para aproveitamentos hidrelétricos é similar à regra aplicada aos projetos básicos de pequenas centrais hidrelétricas. O objetivo é inibir a participação de especuladores e atrair investidores interessados na implantação de novos empreendimentos.