Empreendimento de 2,1 MW foi desenvolvido pela e custou R$ 1 milhão à Caixa Econômica Federal
Wagner Freire, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Regulação e Política
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inviabilizou o modelo de negócio de um grande projeto de microgeração de energia solar na Bahia, por este não ter se enquadrado na regulação vigente para esse tipo de negócio. Com investimento de cerca de R$ 1 milhão, a Brasil Solair instalou 9.154 painéis solares de 230 W cada, totalizando cerca de 2,1 MW de potência instalada, nos condomínios Praia do Rodeadouro e Morada do Salitre, localizados no município de Juazeiro.
Por ser um piloto que visa gerar energia e renda para as famílias que vivem em 1.000 residências construídas dentro do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, o projeto operava desde de novembro de 2013 em regime especial, com a permissão de comercialização de energia para consumidores livres. Ocorre que o prazo desse regime especial era limitado a 36 meses, contado a partir de 6 de novembro de 2013. Ao final do prazo estabelecido, o projeto deveria se adequar à regulamentação vigente da Aneel, no caso as Resoluções Normativas nº 482/12 e/ou 687/2015. O prazo venceu em novembro do ano passado sem que os empreendedores se adaptasse às normas vigentes.
Vendo que o prazo estava chegando ao fim, a Brasil Solair então protocolou carta na Aneel pedindo a prorrogação do prazo por 72 meses, porém sem apresentar as justificativas necessárias para o pedido, tampouco deixou claro os eventuais motivos pelos quais esse projeto específico não poderia se ajustar à regulamentação vigente. Como resposta, a Aneel apresentou alternativas regulatórias disponíveis para garantir a permanência do projeto de geração distribuída, entre elas: comercializador varejista, compensação de créditos nos modelos de autoconsumo remoto, geração compartilhada, entre outros previstos da REN 687.
Após três dias do vencimento do regime especial, a Brasil Solair então pediu mais 120 dias de prazo, contados a partir da data de encerramento da autorização do projeto piloto, sob a argumentação de que esse seria o prazo necessário para realização dos estudos necessários para avaliação da melhor alternativa de enquadramento do projeto nas regras da Resolução Normativa 687/15. Informou ainda que os citados estudos seriam entregues até 30 de novembro de 2016. A Aneel então questionou o fato da empresa só se manifestar no final do período de autorização, uma vez que essa adequação era de conhecimento da Brasil Solair desde 2013.
Em 21 de dezembro de 2016, a Brasil Solair apresentou estudo das alternativas de adequação do projeto à regulamentação vigente. Em resumo, escreve a Aneel nos autos do processo, o documento propõe manter a configuração atualmente instalada, e os créditos gerados seriam abatidos na própria unidade consumidora, sendo o excedente transferido para um terceiro. Na visão da empresa, somente assim se poderia viabilizar a manutenção do projeto hoje implantado face ao arcabouço regulatório.
Todavia, a transferência de créditos para terceiros é vetada pela REN nº 482/2012, de modo que os sistemas continuariam em inobservância à regulamentação caso a solução proposta fosse implementada. A Aneel reforçou que a legislação vigente permite a existência de sistemas semelhantes e viáveis, já amplamente utilizados em todo o país. Destacou que o agente por não conseguir se adaptar à norma recorre a uma exceção, “quando o correto deveria ser buscar a viabilização a exemplo de milhares projetos implantados. Em outras palavras, não é a norma que deve se adaptar ao projeto, mas sim o inverso.”
A Aneel então negou a extensão do prazo. “Não julgo conveniente abrir nova exceção ao projeto em tela, tendo em vista já ter sido demonstrado a inviabilidade do modelo de negócio nele proposto. Convém destacar que se vê conveniência quando a exceção serve para evitar uma situação indesejável ou testar novos conceitos tecnológicos. No caso em tela, prescindir a aplicação do regulamento serviria apenas para prolongar a existência de um modelo economicamente inviável, cuja tecnologia não é inovadora.”
Procurada, o presidente da Brasil Solair, Fernando Costa, disse que o projeto de inclusão social buscou a geração de energia limpa, cujo investimento foi realizado pela Caixa Econômica Federal. A Brasil Solair foi responsável por vender, instalar e gerir a energia que até novembro era comercializa no mercado livre. “Todo dinheiro com a comercialização da energia voltava para o condomínio.”
Com a decisão da Aneel, fica inviabilizado a continuidade da comercialização via mercado livre. Costa disse que as partes estão buscando uma solução para garantir a viabilidade econômica do projeto. “Estou aguardando um posicionamento deles [do Condomínio e Caixa] para ver qual será a maneira mais correta de adequar o projeto dentro das novas resoluções existentes.” O executivo disse que o problema está prestes a ser resolvido.
Sobre o projeto – Em 2012, a Brasil Solair assinou acordo de cooperação financeira com o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica Federal para desenvolvimento do projeto em Juazeiro, que beneficia mil famílias da região. Com investimento de cerca de R$ 1 milhão, a Brasil Solair instalou os painéis solares e capacitou mão de obra local. O projeto tem capacidade instalada de 2,1 MW e capacidade de geração de 3.500 MW/h, o suficiente para abastecer 1,6 mil casas populares. Esta energia gerada foi vendida para unidades operacionais e agências da Caixa no estado da Bahia. Além disso, a empresa qualificou mão de obra local para instalação e manutenção dos painéis, buscando promover a inclusão social.