CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Aneel aprova regras mais flexíveis para contratos de distribuidoras da Eletrobrás

Regras serão diferenciadas para tornar as concessões mais atrativas na privatização

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou um modelo mais flexível de contrato de concessão para facilitar a transferência de controle societário das distribuidoras estatais que deverão ser privatizadas até o fim do ano. As normas serão aplicadas às seis distribuidoras Eletrobrás nos estados do Norte e do Nordeste e à Companhia de Eletricidade do Amapá, que pertence ao governo do estado.

Entre as mudanças aprovadas está a adoção de regime tarifário diferenciado nos primeiros cinco anos da nova concessão. O contrato prevê a possibilidade realização de duas revisões tarifárias – uma no terceiro e a que ocorreria normalmente no quinto ano -, para antecipar a remuneração dos investimentos que forem feitos pelo controlador no período.

A flexibilização no período inicial deverá contemplar o reconhecimento na tarifa de custos operacionais maiores e perdas não técnicas mais elevadas, mas a ideia é que ela seja aplicada apenas às concessionárias com valor de mercado negativo, caso da Amazonas Distribuidora. Segundo o diretor Tiago Correia, “o tamanho de tal flexibilização dependerá de uma análise individualizada” da situação de cada empresa. Em razão disso, as condições para o reconhecimento dos custos da tarifa serão definidas no processo licitatório.

As condições de prestação do serviço também serão diferenciadas e vão permitir ao novo controlador atingir os parâmetros dos indicadores de qualidade estabelecidos pela Aneel até o 8º ano após a assinatura do contrato, sem uma trajetória anual rígida. A partir do sexto ano, o descumprimento dos limites anuais globais dos indicadores por três anos consecutivos resultará em abertura de processo de extinção da concessão.

A regra permite também a conversão em investimentos de compensações que seriam pagos aos consumidores pelo descumprimento dos indicadores individuais de qualidade. Esses investimentos serão contabilizados como Obrigações Especiais e não serão remunerados.

As regras em relação ao cumprimento dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira permitem que os padrões regulatórios sejam atingidos até o sétimo ano após a assinatura do contrato, também sem uma trajetória anual pré-definida. O novo concessionário terá liberdade na gestão financeira nos primeiros seis anos. Caso haja o descumprimento por dois anos consecutivos dos indicadores a partir do terceiro ano da concessão, ele ficará impedido de distribuir proventos aos acionistas (pagamento de dividendos e de juros sobre capital próprio) e de realizar operações com empresas do mesmo grupo econômico, além de ter o  processo de caducidade da concessão  aberto pela Aneel. Também neste caso, poder haver condições especificas para cada distribuidora, a critério poder concedente.

O desafio, na visão da agência reguladora, foi buscar um ponto de equilíbrio entre não onerar o consumidor e tornar as concessões atrativas aos investidores. Além de cumprir as condições estabelecidas e relação à qualidade e à sustentabilidade, o futuro controlador de cada distribuidora vai assumir o compromisso de quitar a dívida referente ao empréstimo concedido com recursos da Reserva Global de Reversão durante o período de administração temporária das concessões pela Eletrobrás. A taxa de juros dos financiamentos que tem sido liberados em parcelas mensais desde o ano passado será de 111% da taxa Selic. O empréstimo será pago em 36 parcelas, com carência de 12 meses para o início do pagamento.

Nos primeiros 24 meses da concessão não haverá a aplicação de penalidades, e a fiscalização da Aneel terá caráter orientativo, considerando a situação deficitária das concessionárias. A exceção serão os casos de descumprimento de determinações da diretoria da Aneel.