CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

Aneel aprimora regulamentação que trata da qualidade do serviço de transmissão

Empresas apresentam taxa de disponibilidade de 99,72%

Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprimorou algumas regras relativas à qualidade do serviço de transmissão associada à disponibilidade e à capacidade operativa das instalações sob responsabilidade das concessionárias, atendendo, em alguns casos, aos pleitos das empresas. Um dos itens bastante discutidos se deve a taxa de disponibilidade. O presidente da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica, Mário Miranda, ressaltou que os equipamentos de transmissão tem uma disponibilidade de 99,72%, um dos melhores possíveis. No entanto, ele criticou o nível de penalidades que vem subindo, mesmo as transmissoras tendo um índice de excelência.

Segundo a Aneel, a partir da resolução 270 de 2007, que dá incentivos regulatórios, houve um amento da taxa de disponibilidade, que possui relação inversa com o percentual de desconto em relação à Receita Anual Permitida. Para a Aneel, com um taxa de 99,7%, não é de se esperar elevado percentual de desconto em relação à RAP.

Quando analisado o percentual de desconto aplicado às RAPs de concessões prorrogadas em 2012, a Aneel conclui que a Resolução 270 provocou uma redução de 72% nos tempos de indisponibilidade para os usuários do sistema de transmissão, acarretando, em média, descontos de menos de 2% na receita das concessionárias. “Assim, a regulação por incentivos buscada pelo Regulamento se mostra eficiente, pois melhorou expressivamente a disponibilidade das instalações de transmissão frente a um baixo índice de descontos de receita”, apontou a agência. A média de desconto em relação à RAP no ciclo 2014-2015 foi de 1,96% e apenas quatro concessionárias ficaram acima da média: Furnas (3,87%), Celg-GT (2,68%), Eletronorte (2,55%) e Chesf (2,34%). Para a Aneel, a média seria reduzida se essas empresas atingissem um desconto máximo de 2%. “Não há, portanto, que se falar de descontos elevados, mas sim da necessidade de melhoria operacional de algumas empresas”, analisou.

Os agentes pediram ainda a isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) para manutenção preventiva cadastrada no sistema de acompanhamento de manutenções. Segundo a Aneel, análises realizadas mostram que 80% de todas as intervenções ficaram em torno de 20 horas, mesmo tempo das análises realizadas em 2014. A proposta da Aneel é de isenção de desconto para o período até 20 horas por intervenção e aplicar PVI utilizando o fator multiplicador kp=1 para o período de 20 até 30 horas.

“A proposta de isenção de PVI nos tempos constantes na minuta de regulamento visa incentivar o aumento da realização de manutenções preventivas pelas concessionárias de transmissão, de forma a reduzir a ocorrência de desligamentos intempestivos no sistema de transmissão, enquanto o kp=1 para as 10 horas que excedem as 20 horas consiste em incentivo, para que as empresas continuem aprimorando as técnicas de manutenção, objetivando reduzir as indisponibilidades de serviço”, declarou a Aneel.

A agência ainda alterou alguns temas como a aplicação de Parcela variável por Restrição Operativa Temporária ou PVI associada a risco ou ocorrência de queimada ou de incêndio florestal; aplicação de desconto em função de indisponibilidade de equipamento de reserva; aplicação da Parcela Variável por Atraso na entrada em operação; alteração de fator multiplicador para desligamento programado de uma função transmissão que for superior ao período inicialmente programado ou reprogramado; aplicação do período de carência; entre outros pontos.