Ação na justiça provocou alteração. Vazão de 800 m³/s estava sendo usada desde dezembro de 2015
Da Agência CanalEnergia, Operação e Manutenção
Desde a 0 hora desta sexta-feira, 26 de fevereiro, a vazão mínima defluente do reservatório de Xingó (AL), no rio São Francisco, subiu dos atuais 800m³/s para 900m³/s, segundo circular da Chesf. De acordo com o documento, a elevação acontece em cumprimento à decisão judicial referente à Ação Civil Pública expedida pela 9ª Vara. A Advocacia-Geral da União vai recorrer da decisão judicial.
Na Resolução ANA nº 1492/2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2015, a Agência Nacional de Águas autorizou o patamar de 800m³/s em substituição aos 900m³/s nos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó. A autorização para a vazão mínima defluente de 900m³/s esteve em vigor de 29 de junho de 2015, data da publicação da Resolução ANA nº 713/2015, até 20 de dezembro do ano passado.
Desde 2013, a bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrológicas adversas, com vazões e precipitações abaixo da média, com consequências nos níveis de armazenamento dos reservatórios instalados na bacia. Por isso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico vem solicitando à Agência a autorização para flexibilizar a regra de descargas mínimas de Sobradinho e Xingó. Em condições de normalidade a vazão mínima defluente nos reservatórios é de 1300m³/s.