CONACEN

Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica

ANA determina novas regras de operação da CGH Machado Mineiro

Ana

Com validade até outubro de 2018, medidas buscam preservar o volume armazenado no reservatório

DA AGÊNCIA CANALENERGIA

Por meio da publicação da Resolução nº 1.570/2017, a Agência Nacional de Águas (ANA) estabeleceu novas condições de operação do reservatório da CGH Machado Mineiro, localizada na calha do rio Pardo (MG/BA), e de uso da água a jusante, abaixo da barragem. O documento está vigente desde a publicação no Diário Oficial da União em 28 de agosto e terá validade até 31 de outubro de 2018, revogando a Resolução ANA nº 1.469/2017.

Devido ao agravamento das condições hidrometeorológicas e de armazenamento de água na região, em função de chuvas e afluências abaixo da média, novas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para irrigação a jusante e no reservatório da CGH Machado Mineiro estão suspensas. Além disso, a partir da Resolução nº 1.570/2017, irrigantes que queiram iniciar ou aumentar empreendimentos que utilizem a água do rio Pardo nesta região estão proibidos. A medida

Na operação da barragem pela Cemig, a água liberada deverá ser suficiente para manter uma vazão média diária de 400 litros por segundo na estação de monitoramento fluviométrico Cândido Sales (BA). Esta defluência poderá ser colocada em prática por pulsos, desde que haja comum acordo entre os irrigantes e a distribuidora. Todos os usuários de recursos hídricos, inclusive de abastecimento público, deverão adaptar suas captações de água às flutuações de nível do rio Pardo e do reservatório da CGH.

Segundo a nova regra, os usos da água a jusante da usina e a água liberada do reservatório deverão acontecer de maneira que o armazenamento seja igual ou superior à curva-guia do Anexo I da Resolução. Este requisito leva em consideração o volume a ser adotado como parâmetro mês a mês entre agosto de 2017, quando o volume considerado é de 672hm³ ou 672 bilhões de litros, e outubro de 2018, com 663hm³ ou 663 bilhões de litros.

Caso o volume armazenado fique abaixo da curva-guia, restrições maiores às da Resolução nº 1.570/2017 poderão ser definidas tanto para defluência da usina quanto para os usos a jusante do reservatório. A utilização da curva-guia busca garantir o uso múltiplo da água em condições mínimas até outubro do próximo ano, considerando um consumo médio de 25m³/hectare/dia para irrigação, um dos principais usos de recursos hídricos na bacia.

Quanto ao processo de irrigação, a Resolução determina que em agosto deste ano os irrigantes com outorga de direito de uso de recursos hídricos na região poderão consumir até 5m³, que equivale a 5 mil litros por hectare por dia, no caso de produtores de café com áreas antigas, e 3m³ por hectare por dia para áreas plantadas em 2017 para produção de café. Em setembro de 2017 os volumes autorizados são de 15m³ e 9m³ respectivamente para áreas antigas e áreas novas para o cultivo de café.

Nos meses seguintes, o consumo permitido será estabelecido de acordo com o manejo dos cultivos pelo conjunto de irrigantes da região, sendo que a curva-guia deverá ser seguida e a proporção de 60% para o consumo em áreas antigas deverá ser mantido. Mensalmente a ANA determinará, por ofício e para todos os irrigantes, o consumo específico para o mês seguinte.

Caberá aos usuários de água da região na área de irrigação enviar mensalmente à Agência informações sobre os volumes de água captados do rio Pardo com base nas leituras dos equipamentos de medição e contas de energia elétrica.