Aneel aumenta prazo de compensação e desburocratiza o uso da energia produzida por consumidores para uso próprio. A partir de março, o crédito da geração excedente poderá ser usado por vizinhos e cooperativas, desde que vinculados à mesma distribuidora
Fonte: Correio Braziliense – Simone Kafruni
Acostumados a pagar pequenas fortunas pela conta de luz, sobretudo depois dos violentos reajustes das tarifas no ano passado, os brasileiros têm motivos para deixar de ser meros consumidores e se transformarem em produtores de eletricidade. Instalar painéis fotovoltaicos em telhados para aproveitar a luz solar e zerar os gastos com energia elétrica vai ficar mais fácil e vantajoso a partir de março. Embora o equipamento ainda seja caro, no mínimo R$ 8 mil, o tempo para garantir o retorno está cada vez menor. O investimento se paga em poucos anos e o consumidor fica livre do peso das faturas mensais.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprimorou a Resolução n° 482, de 2012, que regula a instalação de pequenos geradores a partir de fontes alternativas de energia, com uso de painéis solares ou miniusinas eólicas, por exemplo. O órgão regulador estima que as mudanças, que entram em vigor em 1º de março, vão permitir um salto na chamada microgeração distribuída. Até o ano passado, eram apenas 1.557 unidades no país, 38 delas no Distrito Federal. Pela projeção da Aneel, o aumento será de mais de 800% em 2016, com 14,3 mil equipamentos instalados e gerando energia até o fim do ano. Para 2024, a previsão é de que o país conte com mais de 1,2 milhão de microprodutores de eletricidade.
Daniel Vieira, especialista em regulação da Aneel, explica que o sistema brasileiro de microgeração funciona com compensação de quilowatts (kW) e não há dinheiro envolvido nas negociações desde 2012. “A unidade geradora instalada em uma residência produz energia para uso próprio e o que não for consumido é injetado na rede da distribuidora. Se gerar mais do que consumir, acumula créditos”, diz.
Com as alterações na resolução, a Aneel espera melhorar as informações constantes nas faturas de energia, de forma a deixar mais claro o sistema de compensação e corrigir distorções no faturamento. Hoje, os créditos expiram em 36 meses e só podem ser usados em casas ou estabelecimentos comerciais do consumidor que produz a energia, abatendo as contas do titular com o mesmo CPF.
Compartilhamento
A partir de março, além do prazo para usar os créditos aumentar para 60 meses, será permitido o consumo compartilhado entre moradores de um mesmo prédio ou vizinhos, por exemplo, ou ainda consórcios e cooperativas. “Desde que as unidades sejam atendidas pela mesma distribuidora, os locais podem estar distantes tanto da fonte de geração, quanto uns dos outros”, explica. Além disso, passarão a ser permitidas quaisquer fontes de energia, por enquanto limitadas em solar, eólica, biomassa e hídrica. A burocracia também diminuiu. “Padronizamos os formulários para que as distribuidoras não demorem tanto para homologar a microgeração distribuída. O prazo cairá de 82 dias para 34”, revela.
A administradora aposentada Salma Mendes Vieira espera pela homologação do equipamento. Ela instalou 12 painéis fotovoltaicos no telhado de casa e o inversor, aparelho necessário para transformar a energia gerada na eletricidade usada pelos eletrodomésticos e na iluminação. De acordo com o filho, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, 37 anos, a economia que farão motivou o investimento de R$ 30 mil. “A fatura da casa da minha mãe é de R$ 350 e a do meu escritório, de R$ 250. Vamos deixar de gastar R$ 7,2 mil por ano. Em quatro ou cinco anos, tiramos o investimento”, calcula. Com a microgeração, a conta mensal dos dois locais foi reduzida à taxa mínima de R$ 69.