Olga Bagatini
Colaboração para o UOL
Projeto de lei agora vai para a sanção do governador do RJ, Luiz Fernando Pezão
Empresas de água, luz e gás poderão ser proibidas de calcular cobranças os consumidores por média ou estimativa no Rio de Janeiro. O projeto de lei 2.636/17, proposto pelos deputados Zito e Dionísio Lins – ambos do PP – e aprovado nesta terça-feira (16) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina que o cálculo seja feito mensalmente por meio da checagem de aparelhos específicos de medição, como os hidrômetros, por exemplo.
Estimativas feitas por localização do imóvel, número de cômodos ou uma média das contas anteriores para chegar ao valor não serão mais permitidas. De acordo com o gabinete do deputado Zito, o objetivo da proposta é proteger o direito do consumidor e evitar injustiças na conta final, garantindo que o cidadão não pague mais do que consumiu.
O projeto de lei também determina que eventuais consertos dos equipamentos de medição serão de responsabilidade das companhias, sem custos para o consumidor, desde que não haja dano comprovadamente causado pelo usuário. As empresas também não poderão fazer cobranças retroativas alegando defeito nos equipamentos, a não ser que haja uma adulteração atestada por um especialista.
A infração prevista às companhias que descumprirem a lei é uma multa que varia entre R$ 1.000 e R$ 100 mil, como determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Esta foi a segunda discussão do PL 2.636/17 na Alerj. A primeira havia sido no dia 4 de outubro. O projeto foi aprovado por 56 votos e seguirá para o gabinete do governador Luiz Fernando Pezão, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
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